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Nas Entrelinhas

Suspenso afastamento de Ari Moutinho no TCE;desembargador viu falta de isenção e direito a ampla defesa

A ação apreciada pelo desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas é um mandado de segurança apresentado pelo próprio conselheiro Ari Moutinho Júnior, que já estava afastado do TCE-AM por “questões de saúde”

O desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do Tribunal de Justiça do Amazonas, suspendeu a decisão administrativa que afastou o conselheiro Ari Moutinho Júnior do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM). Em reunião sigilosa na semana passada, uma semana após alterar o regimento para permitir a medida, a maioria dos conselheiros votou pelo afastamento de Moutinho. Ele responde ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) por suposta  agressão verbal e ameaça à atual presidente da Corte, Yara Lins.

A ação apreciada pelo desembargador é um mandado de segurança apresentado pelo próprio conselheiro Ari Moutinho Júnior, que já estava afastado do TCE-AM por “questões de saúde”. O pedido foi impetrado contra o Estado do Amazonas e o conselheiro Luis Fabian Barbosa, propositor da reunião que afastou Moutinho.

O desembargador Airton Luís Corrêa Gentil inicialmente apontou vícios na ação. Ele destacou ainda irregularidades na decisão tomada pelos conselheiros, sendo o primeiro deles o direito à ampla defesa.

“Constato cabalmente demonstrado (sic) ausência de processo administrativo disciplinar e tampouco intimação prévia do impetrante (Ari Moutinho) para resposta à deliberação administrativa em violação às normas-princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa estabelecidas no artigo 5º, LV da Constituição”, pontua na decisão.

Ele também considerou prejudicada a proposta de reunião realizada pelo conselheiro Luis Fabian Barbosa, já que ele é uma das testemunhas indicadas pela conselheira Yara Lins na apuração do possível crime contra a honra. “Faltando-lhes, a princípio, necessária isenção”, afirma o desembargador.

“Da ata da reunião sigilosa para afastamento, verifico ainda a indevida participação, com direito a voto, do auditor Alípio Firmo Filho, convocado pela conselheira-presidente para substituir o impetrante (Ari Moutinho) da função de conselheiro, em decorrência da licença”, descreve ele. Neste caso, o magistrado considera ter havido violação da “norma-princípio da hierarquia”, que rege o TCE-AM.

Ao final da decisão, o desembargador Airton Luís Corrêa Gentil determinou a notificação do Tribunal de Contas para ciência da decisão. Ele também determinou que a ação seja enviada ao Ministério Público, que deve opinar sobre o caso.

Com informações do site acrítica.com

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