Lei institui arborização no Amazonas com árvores nativas da Amazônia
A Lei nº 7.675, de 16 de julho de 2025, sancionada pelo governador Wilson Lima, estabelece regras para a arborização de logradouros públicos no Amazonas. Conforme a norma, a arborização deve ser com espécies nativas e considerando a infraestrutura urbana e a participação comunitária.