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Amazonas

Retirada de flutuantes no Tarumã-Açu tem novo prazo para efetivar ação

A Vara do Meio Ambiente de Manaus, concedeu mais 30 dias para que a prefeitura de Manaus apresente um plano e cronograma de retirada dos flutuantes instalados no rio Tarumã-Açu, margem esquerda do rio Negro. A decisão foi proferida no último dia 8.

A determinação judicial exige também um estudo de viabilidade financeira ou previsão orçamentária para execução da ação. O plano deve seguir a classificação de flutuantes definida em decisão anterior, de julho de 2023, que ordenou a “limpeza” do rio. Em caso de descumprimento, o município poderá ser multado em R$ 50 mil por dia, até o limite de dez dias.

A medida faz parte de uma ação movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) há 25 anos, e que já resultou em sentença favorável à remoção das embarcações em 2004, mas que enfrentou sucessivos recursos judiciais. Segundo o MP, o número de flutuantes no local saltou de 40 para cerca de 1.000 desde o início do processo.

Na nova decisão, o juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente de Manaus  determinou que o Governo do Estado informe se existe plano de bacia hidrográfica para os rios Tarumã-Açu e Puraquequara. O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) já havia informado à Justiça que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) estava elaborando um documento para regular o uso da área. O comitê para esse plano foi criado em 2009, mas até hoje o plano não foi concluído.

Além disso, o magistrado deu o mesmo prazo ao Ipaam para analisar a água do rio e informar os níveis de contaminação por coliformes fecais.

A prefeitura já notificou 913 flutuantes, sendo 415 comerciais, 251 garagens de embarcação, 194 residenciais e 53 piers, mas alega que a retirada esbarra em questões logísticas e financeiras. O município estima em R$ 16 milhões o custo da operação e aponta que o período de vazante do rio dificulta o trabalho.

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