Regulamentar tarifa básica nas companhias aéreas brasileiras para corrigir distorções
Medida visa proteger direitos do consumidor e garantir transparência no mercado aéreo

A Câmara dos Deputados está avançando na discussão sobre a regulamentação da tarifa básica que as companhias aéreas podem cobrar dos passageiros no Brasil. A iniciativa busca estabelecer parâmetros claros e obrigatórios que garantam transparência nas operações aéreas e protejam os direitos dos consumidores em um mercado caracterizado por crescentes práticas de cobrança adicional.
Atualmente, a tarifa básica é estabelecida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) como um valor mínimo de referência para o transporte aéreo. No entanto, a falta de regulamentação específica e mais rígida tem permitido que as companhias aéreas implementem estratégias comerciais que fragmentam o preço da passagem em múltiplos componentes, resultando em aumentos progressivos de custos finais ao passageiro. Um exemplo contundente é a restrição à bagagem de mão: enquanto a Resolução nº 400 da Anac, desde 2016, garante a cada passageiro o direito de transportar gratuitamente uma bagagem de mão de até 10 kg, além de um item pessoal como mochila, bolsa ou pasta, as companhias Gol e Latam passaram a oferecer tarifas básicas que limitam o passageiro a apenas um item pessoal de até 10 kg, que deve ser acomodado sob o assento.
A proposta da Câmara Federal busca definir com precisão quais serviços devem estar inclusos na tarifa básica e quais podem ser cobrados separadamente. Dessa forma, pretende-se evitar que cobranças aparentemente “extras” se transformem em encargos obrigatórios disfarçados, aumentando significativamente o valor final das passagens aéreas. O Projeto de Lei 5.041/2025, conhecido como PL das Bagagens e de autoria do deputado Da Vitória (PP-ES), garante especificamente o direito do passageiro de levar gratuitamente uma bagagem de mão e um item pessoal em voos domésticos e internacionais, sem qualquer custo adicional. A proposta foi aprovada em regime de urgência pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, que afirmou que “a Câmara não vai aceitar esse abuso” e que “o consumidor vem em primeiro lugar”.
O relator do projeto, deputado Neto Carletto (Avante-BA), afirma que deve manter o texto original da proposta, que garante o direito à mala transportada na cabine, mas quer estabelecer regras para evitar abusos.
Carletto é favorável ao transporte da bagagem de mão sem cobrança adicional e quer criar padrões para definir quantidade de itens, peso e tamanho —algo que hoje varia segundo a companhia aérea.
O relator diz que vai se reunir com a Anac e com o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho (Republicanos), antes de apresentar seu parecer e também está aberto a ouvir as companhias aéreas. Carletto vai consultar ainda um estudo da Anac sobre bagagens e tarifas.
Entre os principais objetivos da regulamentação está a padronização da nomenclatura e apresentação das tarifas, facilitando a comparação entre companhias e permitindo que o consumidor saiba exatamente qual é o preço do voo antes de adicionar serviços opcionais. Além disso, a medida pretende estabelecer regras mais claras sobre a cobrança de bagagem, escolha de assento, refeições e demais serviços que atualmente são comercializados de forma fragmentada. A própria Anac enfatiza que, por lei desde 2016, todo passageiro tem o direito de transportar gratuitamente uma bagagem de mão de até 10 kg com dimensões máximas de 45 cm de altura, 35 cm de comprimento e 20 cm de largura, além de um item pessoal.
Os parlamentares argumentam que a regulamentação da tarifa básica contribuirá para fortalecer a concorrência no setor, uma vez que tornará mais fácil para os consumidores comparar preços de forma objetiva. Consequentemente, as companhias aéreas seriam incentivadas a competir com base em qualidade de serviço e eficiência operacional, em vez de estratégias de precificação complexas e confusas.
A iniciativa também busca alinhar o mercado aéreo brasileiro com padrões adotados em outras regulações internacionais, que já estabelecem requisitos de transparência similares. Para as companhias aéreas, a regulamentação representa um desafio em termos de modelo de negócio, mas também oferece oportunidade de consolidar confiança junto aos consumidores e demonstrar compromisso com práticas comerciais éticas.
A aprovação dessa regulamentação pela Câmara Federal representaria um avanço significativo na proteção dos direitos do consumidor no setor aéreo, garantindo que o preço publicado seja verdadeiramente o preço que será pago, sem surpresas de última hora que desestimulam a utilização do transporte aéreo pela população brasileira.