Ir para o conteúdo
Últimas Notícias

MP-AM aciona Justiça contra Prefeitura por descumprimento de lei que garante passe livre a familiares de PcDs

Legislação de 2020 que beneficia pais e responsáveis de pessoas com deficiência nunca saiu do papel em Manaus, apesar de recomendações e prazos do Ministério Público

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) ajuizou ação civil pública nesta quarta-feira (7) para forçar a implementação do transporte público gratuito para pais e responsáveis de pessoas com deficiência (PcDs) em Manaus. O direito está previsto na Lei Orgânica Municipal desde agosto de 2020, mas jamais foi regulamentado pela Prefeitura ou pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU).

TENTATIVAS DE DIÁLOGO FORAM IGNORADAS

A 42ª Promotoria de Justiça da Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid) investigou os motivos do descumprimento da lei. Desde 2023, o MP-AM enviou recomendações oficiais, realizou reunião em abril de 2024 e estabeleceu múltiplos prazos para que a administração municipal solucionasse o impasse. O último prazo venceu em 30 de junho de 2024, sem qualquer resposta ou justificativa dos órgãos responsáveis.

MUNICÍPIO NÃO CRIOU SEQUER CADASTRO

Até o momento, a Prefeitura não desenvolveu a carteira de isenção para os beneficiários nem integrou o benefício ao sistema de transporte coletivo. O IMMU admitiu que não existe cadastro algum e alegou que precisaria realizar pesquisas para definir critérios. Apesar das sucessivas solicitações do Ministério Público, nenhuma solução concreta foi apresentada.

INCLUSÃO E DIGNIDADE EM JOGO

Para o promotor de Justiça Vitor Moreira da Fonsêca, responsável pela ação, a medida judicial é essencial para garantir direitos fundamentais. “A atuação do Ministério Público visa garantir a efetividade da lei municipal, promovendo sua regulamentação e assegurando que a isenção das tarifas alcance, de forma concreta, os parentes, tutores ou representantes legais das pessoas com deficiência, como instrumento de inclusão, dignidade e acesso a direitos”, declarou.

PEDIDO PREVÊ MULTA DIÁRIA

O MP-AM solicita que, em caso de condenação, a Prefeitura regulamente a isenção no prazo de 30 dias. O descumprimento da determinação judicial pode resultar em multa diária de R$ 10 mil aos réus.

Receba mensagem no WhatsApp