Procon-AM alerta: escolas não podem cobrar taxa de matrícula nem exigir material de uso coletivo
Órgão de defesa do consumidor orienta pais sobre práticas abusivas no período de volta às aulas e lista 62 itens que não podem constar em listas escolares

Com a proximidade do início do ano letivo, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) reforça orientações sobre os direitos dos pais e responsáveis na compra de material escolar. A principal irregularidade identificada é a exigência de itens de uso coletivo, como produtos de limpeza e higiene, prática proibida pela Lei Federal nº 12.886/2013.
Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, essa legislação impede que as escolas repassem seus custos operacionais aos consumidores por meio das listas de materiais. “É essencial que pais e responsáveis estejam atentos a exigências abusivas que violam o Código de Defesa do Consumidor”, alerta.
LIBERDADE DE ESCOLHA DO LOCAL DE COMPRA
Outro ponto importante destacado por Fraxe é a liberdade dos pais para adquirir os materiais onde desejarem. “Pais e responsáveis não têm obrigação de comprar livros e demais itens da lista em lojas determinadas pela escola. Caso a instituição possua livros próprios, esta informação deverá ser repassada previamente ao consumidor”, esclarece.
TAXA DE MATRÍCULA É PRÁTICA ABUSIVA
O Procon-AM também aponta como irregular a cobrança de taxa de matrícula ou pré-matrícula por instituições particulares de ensino. De acordo com a Lei nº 9.870/99, essa prática é vedada, pois caracteriza cobrança além das 12 mensalidades anuais permitidas.
“Esta conduta se apresenta como abusiva, pois é vedada às escolas a cobrança de taxas de pré-matrícula ou demais taxas referentes aos serviços prestados que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de 12 mensalidades ao ano”, orienta Fraxe.
REAJUSTE DEVE SER TRANSPARENTE
A renovação de matrícula e o reajuste das mensalidades também exigem atenção das famílias. O diretor-presidente ressalta que cada instituição deve apresentar com clareza todas as mudanças realizadas, incluindo custos e justificativas plausíveis em caso de aumento de valores.
Durante esse período, são comuns práticas ilegais, como cobranças que ultrapassam os limites permitidos e autorizados pela legislação.
COMO DENUNCIAR IRREGULARIDADES
Caso a escola não forneça as informações necessárias ou cometa práticas abusivas, pais e responsáveis podem buscar auxílio do Procon Amazonas pelos seguintes canais:
– Site: https://www.procon.am.gov.br/ ou consumidor.gov
– Central de Atendimento: 0800 092 1512 / 3215-4009
– E-mail: fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br
LISTA COMPLETA DE MATERIAIS PROIBIDOS
O Procon-AM divulgou lista com 62 itens que não podem ser solicitados pelas escolas sem justificativa pedagógica individual. Entre os principais estão:
– Produtos de limpeza (álcool, papel higiênico, detergente, esponja)
– Itens de higiene coletiva (lenços descartáveis, creme dental de uso compartilhado)
– Materiais de escritório (fita adesiva, grampeador, cola quente)
– Tintas e materiais artísticos de uso comum (EVA, TNT, cartolina)
– Equipamentos eletrônicos (pen drive, cartões de memória, toner)
EXCEÇÕES PERMITIDAS
Alguns itens podem ser solicitados desde que sejam de uso individual do aluno e estejam previstos no plano pedagógico, como:
– Papel ofício (máximo de uma resma por aluno)
– Brinquedos e jogos pedagógicos (uma unidade para atividades de socialização)
– Pincéis para pintura (uso individual)
– Massa de modelar e materiais artísticos de uso pessoal
A lista completa de materiais proibidos e permitidos está disponível no site do Procon-AM.
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Fotos: João Pedro/Procon-AM
Contato para imprensa: Assessoria de Comunicação do Procon-AM – Jessika Caldas: (92) 98532-0921
