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Amazonas

Procon-AM alerta: escolas não podem cobrar taxa de matrícula nem exigir material de uso coletivo

 Órgão de defesa do consumidor orienta pais sobre práticas abusivas no período de volta às aulas e lista 62 itens que não podem constar em listas escolares

Com a proximidade do início do ano letivo, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) reforça orientações sobre os direitos dos pais e responsáveis na compra de material escolar. A principal irregularidade identificada é a exigência de itens de uso coletivo, como produtos de limpeza e higiene, prática proibida pela Lei Federal nº 12.886/2013.

Segundo o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, essa legislação impede que as escolas repassem seus custos operacionais aos consumidores por meio das listas de materiais. “É essencial que pais e responsáveis estejam atentos a exigências abusivas que violam o Código de Defesa do Consumidor”, alerta.

LIBERDADE DE ESCOLHA DO LOCAL DE COMPRA

Outro ponto importante destacado por Fraxe é a liberdade dos pais para adquirir os materiais onde desejarem. “Pais e responsáveis não têm obrigação de comprar livros e demais itens da lista em lojas determinadas pela escola. Caso a instituição possua livros próprios, esta informação deverá ser repassada previamente ao consumidor”, esclarece.

TAXA DE MATRÍCULA É PRÁTICA ABUSIVA

O Procon-AM também aponta como irregular a cobrança de taxa de matrícula ou pré-matrícula por instituições particulares de ensino. De acordo com a Lei nº 9.870/99, essa prática é vedada, pois caracteriza cobrança além das 12 mensalidades anuais permitidas.

“Esta conduta se apresenta como abusiva, pois é vedada às escolas a cobrança de taxas de pré-matrícula ou demais taxas referentes aos serviços prestados que excedam o valor total anual ou que impliquem no pagamento de mais de 12 mensalidades ao ano”, orienta Fraxe.

REAJUSTE DEVE SER TRANSPARENTE

A renovação de matrícula e o reajuste das mensalidades também exigem atenção das famílias. O diretor-presidente ressalta que cada instituição deve apresentar com clareza todas as mudanças realizadas, incluindo custos e justificativas plausíveis em caso de aumento de valores.

Durante esse período, são comuns práticas ilegais, como cobranças que ultrapassam os limites permitidos e autorizados pela legislação.

COMO DENUNCIAR IRREGULARIDADES

Caso a escola não forneça as informações necessárias ou cometa práticas abusivas, pais e responsáveis podem buscar auxílio do Procon Amazonas pelos seguintes canais:

– Site: https://www.procon.am.gov.br/ ou consumidor.gov

– Central de Atendimento: 0800 092 1512 / 3215-4009

– E-mail: fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br

LISTA COMPLETA DE MATERIAIS PROIBIDOS

O Procon-AM divulgou lista com 62 itens que não podem ser solicitados pelas escolas sem justificativa pedagógica individual. Entre os principais estão:

– Produtos de limpeza (álcool, papel higiênico, detergente, esponja)

– Itens de higiene coletiva (lenços descartáveis, creme dental de uso compartilhado)

– Materiais de escritório (fita adesiva, grampeador, cola quente)

– Tintas e materiais artísticos de uso comum (EVA, TNT, cartolina)

– Equipamentos eletrônicos (pen drive, cartões de memória, toner)

EXCEÇÕES PERMITIDAS

Alguns itens podem ser solicitados desde que sejam de uso individual do aluno e estejam previstos no plano pedagógico, como:

– Papel ofício (máximo de uma resma por aluno)

– Brinquedos e jogos pedagógicos (uma unidade para atividades de socialização)

– Pincéis para pintura (uso individual)

– Massa de modelar e materiais artísticos de uso pessoal

A lista completa de materiais proibidos e permitidos está disponível no site do Procon-AM.

Fotos: João Pedro/Procon-AM 

Contato para imprensa: Assessoria de Comunicação do Procon-AM – Jessika Caldas: (92) 98532-0921

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