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Manaus

TCE-AM quer novo plano para transferência da rodoviária ao Terminal T6

Falhas técnicas e ausência de estudos pesaram na decisão após representação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM)  

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reconheceu irregularidades no processo de transferência da rodoviária de Manaus, localizada na Zona Centro-Sul, para o Terminal T6, na Zona Norte. A decisão foi tomada após representação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que apontou falhas técnicas e ausência de estudos que justificassem a mudança.

Em decisão unânime, a Corte determinou que a Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), elabore um plano de transição entre a atual rodoviária — Terminal Rodoviário Engenheiro Huascar Angelim — e o T6.

O documento deve incluir:

Cronograma

Medidas compensatórias

Apoio aos permissionários

Ações de proteção aos direitos dos trabalhadores e usuários

O TCE-AM também aplicou multa de R$ 15 mil a Paulo Henrique do Nascimento Martins, ex-gestor do IMMU, por contratar a obra em 2023 no valor de R$ 13,6 milhões com “projeto básico deficiente” e omisso quanto às normas de acessibilidade e planejamento urbano.

A representação apresentada pela 1ª Defensoria Especializada em Interesses Coletivos da DPE-AM destacou falhas no processo licitatório realizado sob o Regime Diferenciado de Contratação (RDC nº 001/2023-CML/PM), que previa a adaptação do Terminal T6 para receber o transporte intermunicipal, interestadual e internacional.

De acordo com a Defensoria, o processo de transferência apresenta falhas estruturais, procedimentais e materiais, além da ausência de estudos técnicos adequados, deficiência de participação popular e falta de avaliação dos impactos socioeconômicos sobre permissionários e trabalhadores.

O órgão também alertou que retomar o uso do terminal sem o devido planejamento poderia representar risco de desperdício de recursos públicos e violar princípios constitucionais como legalidade, economicidade e eficiência administrativa.

Na decisão, o Tribunal recomendou que a Prefeitura e o IMMU realizem estudos técnicos comparativos antes de qualquer alteração estrutural no sistema de transporte urbano e intermunicipal. Os estudos devem considerar critérios como viabilidade técnica, custo-benefício, impacto socioeconômico e integração urbana.

A Corte também orientou a revisão do Plano de Mobilidade Urbana de Manaus (Lei Municipal nº 2.075/2015), para que incorpore diretrizes claras sobre terminais rodoviários e assegure participação social efetiva, conforme previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal nº 12.587/2012).

Os conselheiros ainda sugeriram a criação de mecanismos permanentes de escuta da população, como conselhos deliberativos, audiências públicas e consultas online, especialmente para projetos de impacto urbano relevante, em conformidade com o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001).

O relator do processo, conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, afirmou em seu voto que a escolha do Terminal T6 como nova rodoviária de Manaus “carece de fundamentação técnica suficiente” e é incompatível com o dever de planejamento exigido pela legalidade administrativa.

Segundo o conselheiro, os autos do processo mostram ausência de estudos atualizados e análises logísticas que comprovem que o T6 reúne as condições físicas e operacionais necessárias para funcionar como terminal rodoviário de transporte intermunicipal, interestadual e internacional.

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