Adolescentes que tocaram terror em Manaus seguem foragidos
Defesa pede revogação da prisão temporária; Juízes plantonistas se declararam suspeitos para julgar o pedido, que será redistribuído
Os juízes plantonistas Luís Alberto Nascimento Albuquerque e Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro se declararam “suspeitos” para decidir sobre o pedido de revogação de mandados de prisão temporária dos investigados Enrick Benigno Lima, Marcos Vinícius Mota da Silva, Pedro Henrique de Carvalho Baima e Joaquim Neto, filmados cometendo crimes pelas ruas de Manaus. Os juízes se classificaram “suspeitos” porque supostamente têm relacionamento com as famílias dos advogados de defesa.
A defesa dos investigados entrou com o pedido de revogação da prisão temporária no plantão do fim de semana. O processo foi encaminhado para a presidente do tribunal, Nélia Caminha Jorge, que designará um outro juiz para atuar no plantão e apreciar o pedido.
Enquanto isso, o processo está sob segredo de justiça e os suspeitos continuam foragidos, sendo procurados pela polícia, que há mais de uma semana tenta dar cumprimento ao mandado de prisão temporária dos mesmos.
Na semana passada, o advogado dos investigados disse que eles chegaram a se apresentar à polícia para serem ouvidos, mas por incompatibilidade de agenda da autoridade policial, a oitiva ficou marcada para dia 30 (quarta-feira).
De acordo com delegado Cícero Túlio, os suspeitos aparecem em vídeos divulgados em redes sociais levando perigo, durante a madrugada, às ruas de Manaus.
“Nesses vídeos eles aparecem disparando com armas de fogo, ateando fogo em locais públicos, danificando alguns comércios e perturbando a vida de algumas pessoas”, ressaltou Cícero Túlio.
Promotor contra prisão
O pedido de liminar feito pela defesa já tem o parecer favorável do promotor de justiça plantonista Daniel Leite Brito, que diz não haver motivos para a prisão dos quatro investigados.
“Ademais, não há dúvida de que as provas oriundas das buscas determinadas pela Justiça já foram coletadas, restando apenas a análise do material arrecadado e apresentação dos laudos e relatórios respectivos. Neste sentido, entendo que não foi demonstrado que o recolhimento dos investigados representados ao cárcere tenha o condão de contribuir com a elucidação dos fatos, notadamente diante do inafastável direito constitucional ao silêncio”, diz o promotor em seu despacho.
Com informações do acrítica.com