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Polícia

139 anos de prisão para idoso por estupro de netas em Itacoatiara

Réu de 61 anos abusava das netas da companheira, genro e avó das vítimas foram absolvidos por falta de provas

A investigação apontou que os crimes ocorriam dentro da residência onde o réu morava com a família. O homem se aproveitava da ausência da avó para cometer os abusos.

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), denunciou também o genro do acusado e a própria companheira dele, avó das vítimas. O genro foi acusado de abusar de uma das meninas, enquanto a avó respondia por omissão dolosa, por supostamente ter conhecimento dos crimes e não agir para impedir.

Durante a audiência de instrução, o juiz André Luiz Muquy, da 1ª Vara da Comarca de Itacoatiara (a 175 quilômetros de Manaus),concluiu que não havia provas suficientes para a condenação do genro e da avó das vítimas. Ambos foram absolvidos e tiveram as medidas cautelares revogadas.

O homem de 61 anos já estava preso preventivamente desde 19 de julho de 2024. A prisão foi mantida após a condenação, para o cumprimento imediato da pena. Em 26 de junho de 2025, o juiz já havia determinado sua transferência, com outros detentos, para uma unidade prisional em Manaus.

A sentença permite recurso por parte da defesa. O processo continua tramitando na Justiça Estadual.

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