ECA Digital: a lei que chegou para mudar as regras do jogo nas telas
Plataformas digitais agora têm obrigações legais para blindar crianças e adolescentes dos riscos do ambiente virtual

A partir desta terça-feira (17/3), o Brasil passa a contar com um novo marco legal para a proteção de crianças e adolescentes no universo digital. O ECA Digital — atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente — entra em vigor com foco direto nas plataformas de internet, que deixam de ser apenas intermediárias e passam a responder legalmente pelo que circula em seus ambientes.
A nova legislação obriga essas empresas a bloquear, filtrar e impedir que jovens tenham acesso ou sejam direcionados a conteúdos de exploração e abuso sexual, violência, assédio psicológico, pornografia e jogos de azar. O recado é claro: a omissão passa a ter preço.
Um país hiperconectado — e vulnerável
Os números que justificam a urgência da lei vêm do Comitê Gestor da Internet no Brasil: 60% das crianças entre 9 e 10 anos já têm perfil em redes sociais. Entre as de 11 e 12 anos, esse índice sobe para 70% — e o WhatsApp nem entra nessa conta.
Para Kelli Angelini Neves, assessora em políticas públicas e especialista em Direito Digital, a internet em si não é o problema. “A internet é um ambiente de oportunidades para todos nós, inclusive para crianças e adolescentes”, pondera ela, lembrando que os jovens usam a rede para pesquisas, trabalhos escolares e entretenimento legítimo. O que o ECA Digital busca, segundo a especialista, é garantir que esse espaço seja adequado à faixa etária de quem o acessa, com prevenção real de riscos e proteção efetiva.
O que muda na prática
As mudanças concretas são significativas. As chamadas loot boxes — aquelas caixas de recompensa em jogos que incentivam o usuário a continuar jogando para acumular bônus — estão proibidas para o público infantojuvenil. O mecanismo, altamente lucrativo para as empresas, é apontado como indutor de comportamentos compulsivos.
Outra mudança relevante diz respeito à verificação de idade. A simples autodeclaração — em que o usuário afirma ter mais de 18 anos sem qualquer comprovação — deixa de ser suficiente. Instrumentos mais robustos de checagem serão exigidos, com regulamentação a cargo do Ministério da Justiça. O controle parental também ganha novos contornos: os responsáveis terão papel ativo na supervisão do uso digital pelos menores, e as ferramentas para isso deverão ser mais acessíveis e transparentes.
O risco do efeito contrário
Nem tudo, porém, é simples de executar. A advogada Bianca Mollicone, especialista em proteção de dados e regulação de tecnologia, alerta para um risco real: a migração de usuários jovens para plataformas não reguladas, fora do alcance da fiscalização convencional.
“Tem que ser uma regulação articulada de uma forma que seja fácil tanto para esse usuário criança e adolescente, para os pais”, defende ela, sublinhando que o objetivo é manter os jovens nas plataformas que seguem a lei — e não empurrá-los para o submundo digital, onde só investigações da Polícia Federal ou do Ministério Público conseguem chegar.
Quem fiscaliza e quais as punições
A responsabilidade pela fiscalização e aplicação das sanções ficará com a ANPD, a Agência Nacional de Proteção de Dados. O leque de punições é amplo: vai de advertências a multas de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, podendo também chegar a R$ 1.000 por usuário cadastrado. Em casos mais graves, a plataforma pode ter suas atividades suspensas ou até proibidas em território nacional.
Com informações da Agência Brasil
