O que o STF decide sobre eleições no Rio de Janeiro pode moldar as regras das eleições no Amazonas
Enquanto a Assembleia Legislativa do Amazonas se prepara para eleger um governador-tampão por via indireta, o Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira (8) o formato da eleição equivalente no Rio de Janeiro — e a decisão pode criar jurisprudência com alcance nacional

A política amazonense vive, neste abril de 2026, um momento raro de vacância dupla no Executivo estadual. Após as renúncias do ex-governador Wilson Lima e do ex-vice-governador Tadeu de Souza no último sábado (4/4), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) iniciou o processo para definir o sucessor que completará o mandato-tampão. O prazo constitucional é de 30 dias — e o relógio já corre.
Mas o que acontece a 3.500 quilômetros de distância, em Brasília, pode redefinir as regras do jogo também no Amazonas. O Supremo Tribunal Federal julga hoje o formato da eleição para o mandato-tampão no Rio de Janeiro — e a decisão da Corte tem potencial para estabelecer parâmetros aplicáveis a todo o país.
O que aconteceu no Amazonas
Com a vacância simultânea dos cargos de governador e vice, a Constituição estadual prevê a realização de eleição indireta pela Assembleia Legislativa do Amazonas, responsável por escolher o governador e o vice que cumprirão o restante do mandato até o fim de 2026. O prazo para a realização do pleito interno é de até 30 dias.
De acordo com o Artigo 52 da Constituição do Estado do Amazonas, ocorrendo a vacância nos dois últimos anos do mandato governamental, a eleição para ambos os cargos será feita até 30 dias depois da ocorrência da última vaga, pela Assembleia Legislativa, na forma da lei.
O presidente interino da Assembleia Legislativa do Amazonas, deputado estadual Adjuto Afonso (União), declarou que a Aleam tem até 30 dias para se manifestar sobre o modelo de eleição, e que a Procuradoria da Casa Legislativa ainda analisa o que determinam a Constituição estadual e o Regimento Interno para dar suporte ao edital do processo eleitoral, que deve ocorrer até o dia 4 de maio. “Não estamos com muita pressa, uma vez que temos até 30 dias para escolher o novo governador”, afirmou.
No cenário de articulações, o nome do governador interino Roberto Cidade foi confirmado como o principal postulante do grupo governista. O pleito tem caráter democrático — qualquer pessoa pode se candidatar, desde que obedeça às regras que constarão no edital.
Adjuto Afonso adiantou que as regras seguirão a legislação eleitoral vigente, incluindo o prazo mínimo de seis meses de filiação partidária — o que impediria candidatos com trocas recentes de partido de participar da disputa. O raciocínio, porém, foi contestado por especialistas em direito eleitoral.
O advogado eleitoral Luís Felipe Medina questionou em acrítica.com, de onde o presidente interino da Aleam teria tirado a premissa de que as regras das eleições ordinárias se aplicariam automaticamente ao pleito para o mandato-tampão, e avaliou que o processo exigiria um conjunto normativo próprio. Para ele, a competência para fixar esse marco não é da Assembleia, mas do TRE-AM.
“A eleição suplementar é uma situação extraordinária, que exige um conjunto de regras específicas. Não cabe, portanto, impor à eleição suplementar as mesmas regras das eleições ordinárias. O TRE-AM irá estabelecer as regras do jogo, não a Assembleia.” — Luís Felipe Medina, advogado eleitoral
O que o STF decide sobre o Rio — e por que isso importa para o Amazonas
No Rio de Janeiro, o cenário é diferente na origem, mas parecido no destino: também haverá um governador-tampão. O impasse nasce de uma combinação de fatores: a renúncia de Cláudio Castro às vésperas de sua condenação pelo Tribunal Superior Eleitoral, somada à saída do vice e à queda do presidente da Alerj. A chamada “tripla vacância” desmontou a linha sucessória tradicional do estado.
O julgamento marcado para hoje deve estabelecer se a escolha do sucessor será feita por votação direta da população ou de forma indireta pela Assembleia Legislativa. A análise deve consolidar o entendimento do tribunal diante de um cenário de insegurança jurídica que se arrasta após decisões conflitantes dentro da própria Corte.
A divisão interna no STF
O placar no STF tende a ser apertado. Quatro dos dez ministros já se colocaram a favor da eleição direta, com participação dos eleitores. Por outro lado, outros seis se posicionaram pelas eleições indiretas, nas quais os deputados estaduais decidirão quem vai comandar o estado até o fim do ano.
No plenário virtual da Corte, a maioria dos ministros já havia votado pelo voto secreto na eleição indireta. No entanto, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin abriram divergência para defender a eleição direta, entendendo que houve desvio de finalidade na renúncia de Cláudio Castro.
A PGR entrou no debate com peso institucional: o procurador-geral Paulo Gonet argumentou que a vacância do cargo decorre de decisão da Justiça Eleitoral, o que, segundo ele, afasta a possibilidade de eleição indireta.
O nó jurídico: causa eleitoral ou não eleitoral?
Segundo o entendimento defendido por parte dos ministros, quando a vacância decorre de causa eleitoral e há mais de seis meses restantes de mandato, a substituição deve ocorrer por eleição direta, com participação dos eleitores.
O Ministério Público Eleitoral sustentou que a renúncia de governador na véspera do julgamento que determina a cassação de seu diploma não afasta a natureza eleitoral da vacância. Assim, a dupla vacância ocorrida a mais de seis meses do fim do mandato exigiria a convocação de eleições diretas, conforme a lei eleitoral.
No caso do Amazonas, a situação jurídica é distinta: a vacância decorreu de renúncia voluntária — causa não eleitoral —, o que, pela interpretação tradicional, enquadra o estado no regime de eleição indireta pela Assembleia. Mas é exatamente aqui que a decisão do STF ganha relevância para Manaus.
A questão de fundo: jurisprudência para o Brasil?
A pergunta que paira sobre os bastidores jurídicos e políticos é esta: as regras que o STF fixar para o Rio de Janeiro — seja qual for o modelo adotado — podem ser aproveitadas pela Assembleia do Amazonas como parâmetro para seu próprio processo?
A resposta exige distinção cuidadosa. Os casos têm origens diferentes: no Rio, a vacância tem natureza predominantemente eleitoral, decorrente de cassação judicial; no Amazonas, foi voluntária, regida pela Constituição estadual. Essa diferença de causa é justamente o que, no entendimento consolidado do STF, define qual norma se aplica — o Código Eleitoral ou a legislação do estado.
Contudo, há pontos de convergência relevantes. Ambos os estados enfrentam a mesma figura: o mandato-tampão. E as regras processuais que o STF eventualmente fixar para eleições desse tipo — como prazo de desincompatibilização, forma de votação (aberta ou secreta) e critérios de elegibilidade — podem sim funcionar como referência jurisprudencial para outros estados. Uma das ações em análise no STF questiona trechos de lei estadual que prevê eleição indireta com voto aberto e prazo de apenas 24 horas para que interessados deixem seus cargos. No plenário virtual, a maioria dos ministros indicou que, caso indireta, a votação deveria ser secreta.
Se o STF confirmar o voto secreto e ampliar o prazo de desincompatibilização como condições mínimas de legitimidade para qualquer eleição indireta de mandato-tampão, a Aleam terá diante de si uma balizagem clara — ainda que não vinculante formalmente — para blindar juridicamente seu edital. A Procuradoria da Casa, aliás, já sinalizou que acompanha o julgamento com atenção justamente para esse fim.
O calendário e o que vem a seguir
O edital que estabelecerá as regras da eleição no Amazonas ainda está sendo preparado e deverá ser divulgado nos próximos dias. A expectativa é que todo o processo, desde a aprovação da regulamentação até a votação indireta, ocorra em um prazo de até 30 dias — com data-limite em 4 de maio.
O Amazonas observa, portanto, com interesse mais do que passageiro o que o plenário do STF decidirá hoje sobre o Rio. A Corte pode não estar julgando o caso amazonense — mas pode estar, sem o saber, escrevendo parte das regras que valerão para ele.
Matéria produzida com base em informações apuradas até 8 de abril de 2026.
