Cinema em Manaus barra entrada de alimentos externos
Procon-AM notifica proprietários e diz que a prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor

O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) notificou um cinema localizado em um shopping da zona norte de Manaus, nesta semana (15/07), após receber denúncias de consumidores impedidos de entrar com alimentos comprados fora do local. A prática contraria a legislação estadual e é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Durante a fiscalização, os agentes constataram a presença de placas que restringiam a entrada de alimentos “gordurosos” e autorizavam apenas pipoca e refrigerante. A conduta motivou a notificação do estabelecimento, que agora tem 10 dias para prestar esclarecimentos e retirar os avisos irregulares.
Segundo o chefe de Fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta, a ação do cinema fere o direito básico de liberdade de escolha.
“Impedir o consumidor de entrar com alimentos de outros estabelecimentos é uma prática abusiva. O shopping é um ambiente de livre circulação e o cinema não pode obrigar ninguém a consumir apenas seus produtos”, afirmou.
A proibição vai contra o disposto na Lei Estadual nº 4.782/2019, que garante o direito de o consumidor ingressar com alimentos e bebidas adquiridos em outros locais, desde que não apresentem riscos à saúde ou segurança dos presentes. Além disso, o artigo 39 do CDC também classifica essa exigência como conduta abusiva.
Caso o cinema não atenda à notificação dentro do prazo, poderá responder administrativamente.
A fiscalização faz parte do compromisso do órgão em garantir o respeito aos direitos dos consumidores em espaços comerciais de Manaus.
O Procon-AM orienta os consumidores a denunciarem irregularidades pelo telefone 0800 092 1512 ou pelo e-mail: fiscalizacaoprocon@procon.com.br.