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TRE-AM suspende divulgação de pesquisa e manda Maria do Carmo remover posts das rede

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou, em decisão liminar, que a candidata ao Governo do Estado Maria do Carmo Seffair Lins de Albuquerque remova de suas redes sociais publicações que atribuíam a ela a liderança na disputa com base na pesquisa registrada sob o número AM-02151/2026. A juíza auxiliar Mara Elisa Andrade, relatora da representação eleitoral movida pela coligação “Pra Cima Amazonas”, concluiu haver indícios de que os resultados divulgados não correspondiam a um levantamento efetivamente concluído — conforme reconheceu o próprio instituto responsável pelo registro da pesquisa em outro processo. A decisão foi proferida nesta semana e prevê multa diária em caso de descumprimento.

O que aconteceu

A representação foi ajuizada pela coligação “Pra Cima Amazonas” — formada por PDT, DC, AGIR, Avante e pela Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade) — contra Maria do Carmo, candidata ao Governo do Amazonas nas eleições de 2026. Segundo a coligação, a candidata publicou em 30 de agosto, no Instagram e no Facebook, material anunciando resultado de pesquisa que a colocava em primeiro lugar na corrida estadual.

O problema, aponta a representação, é que o registro correspondente no Sistema PesqEle — plataforma da Justiça Eleitoral que reúne as pesquisas registradas — trazia, no campo destinado ao detalhamento por bairros e municípios, a informação “Pesquisa não realizada”. Para a coligação autora, a divulgação teria ocorrido sem observar as exigências do art. 2º, § 7º, da Resolução TSE nº 23.600/2019.

A informação que reforçou o pedido

Ao longo do processo, a parte autora juntou aos autos documentos extraídos de uma representação distinta (nº 0601050-84.2026.6.04.0000), na qual o Instituto Verità Ltda. — responsável pelo registro da pesquisa AM-02151/2026 — apresentou contestação admitindo que a coleta de dados não havia sido concluída e que não chegou a existir um resultado apto à divulgação.

Para a juíza Mara Elisa Andrade, esse elemento foi decisivo: segundo a decisão, há incompatibilidade entre os percentuais divulgados pela candidata e a própria posição da empresa responsável pelo levantamento, o que reforça a probabilidade do direito alegado pela coligação autora.

Os fundamentos da decisão

A magistrada baseou a liminar no art. 300 do Código de Processo Civil, que autoriza a concessão de tutela de urgência quando há probabilidade do direito e risco de dano. Também citou o art. 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que prevê sanção para a divulgação de pesquisa sem registro das informações exigidas e classifica como crime a divulgação de levantamento fraudulento, além da Resolução TSE nº 23.600/2019, que disciplina o registro de pesquisas eleitorais.

Na decisão, a juíza registrou que a manutenção das publicações durante o período eleitoral apresentava risco de influenciar a formação da opinião do eleitorado, já que os dados divulgados eram atribuídos a uma pesquisa que a própria empresa responsável afirma não ter concluído. A magistrada fez questão de frisar que a medida não antecipa o julgamento sobre eventual responsabilidade da candidata nem sobre a natureza fraudulenta ou não do levantamento — pontos que ainda serão discutidos no mérito do processo.

O que determina a liminar

A decisão concedeu o pedido de tutela de urgência e determinou:

  • Remoção, em até 24 horas, das publicações no Instagram e no Facebook que atribuíam à candidata a liderança com base na pesquisa AM-02151/2026;
  • Abstenção de divulgar, compartilhar, republicar ou impulsionar novamente os mesmos resultados até nova decisão da Justiça Eleitoral;
  • Multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada provisoriamente a R$ 50 mil;
  • Citação da candidata para apresentar defesa no prazo de dois dias;
  • Indeferimento, por ora, do pedido da coligação para apurar data e horário em que novos documentos foram inseridos no registro da pesquisa no PesqEle, sem prejuízo de nova avaliação.

Após a apresentação (ou não) da defesa, os autos seguem para manifestação do Ministério Público Eleitoral, que terá um dia de prazo, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.608/2019.

O cenário da disputa pelo Governo do Amazonas

O episódio ocorre em meio a uma corrida eleitoral disputada no Amazonas, que tem sete candidatos ao governo estadual. Pesquisas divulgadas por diferentes institutos ao longo de agosto e setembro têm mostrado o senador Omar Aziz (PSD) na liderança das intenções de voto, com Maria do Carmo (PL), Roberto Cidade (União Brasil) — atual governador, que assumiu o cargo após a saída de Wilson Lima — e David Almeida (Avante) disputando posições subsequentes, em alguns levantamentos tecnicamente empatados dentro da margem de erro.

Segundo levantamentos como os da Quaest, AtlasIntel e Paraná Pesquisas, o percentual de indecisos ainda é significativo, o que mantém a disputa em aberto às vésperas do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Nesse cenário, a divulgação de pesquisas — e eventuais controvérsias sobre sua validade — tende a ganhar peso político, o que ajuda a explicar a judicialização rápida do caso envolvendo a pesquisa AM-02151/2026.

Próximos passos

O processo segue agora para a fase de defesa da candidata, que tem dois dias para se manifestar perante o TRE-AM. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral será ouvido antes de o caso avançar para julgamento de mérito, quando a Justiça Eleitoral deverá decidir sobre eventual aplicação de sanções pecuniárias e sobre o encaminhamento do caso ao Ministério Público para apuração de possível ilícito penal, como pedido pela coligação autora.

Até o fechamento desta reportagem, a assessoria de Maria do Carmo e o Instituto Verità não haviam se manifestado publicamente sobre a decisão.

Fonte: Decisão na Representação nº 0601083-74.2026.6.04.0000, Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Gabinete da Juíza Auxiliar Mara Elisa Andrade.

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