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Governo proíbe cartão de crédito e cripto nas ‘bets’, prêmio terá de ser pago em 2 horas

Aposta só poderá ser feita por meio de Pix, TED, cartões de débito ou pré-pagos. Será necessária uma conta cadastrada na empresa que realiza o jogo

O governo definiu em portaria divulgada nesta quinta-feira a listagem de meios de pagamento das apostas on-line chamadas de “bets”, que estão em processo de regulamentação pelo Ministério da Fazenda. O cartão de crédito será proibido.

O apostador só poderá pagar a aposta por meio de Pix, TED, cartões de débito ou cartões pré-pagos. Será necessária uma conta cadastrada na empresa que realiza o jogo. Não serão aceitos pagamentos por meio de dinheiro em espécie, cartão de crédito, boletos de pagamento, criptoativos, etc.

A portaria também proíbe pagamento de “qualquer outra forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos”. A proibição do cartão de crédito é citada pela Fazenda como uma “medida prudencial de desestímulo” ao endividamento das pessoas que realizam apostas.

De acordo com Pedro Porcaro, advogado da área de Sportainment do Madrona Fialho Advogados, a intenção do governo é que todos os pagamentos vinculados a bets sejam realizados entre contas em instituições financeiras reguladas pelo Banco Central.

O advogado Marcus Fonseca, sócio do TozziniFreire Advogados, afirma que existe uma preocupação do governo em prevenir a lavagem de dinheiro, daí a importância de se conhecer quem é o apostador e qual é a origem do recurso das apostas, o que não é possível quando o pagamento acontece por meio de criptomoedas, por exemplo.

Enquanto esse mercado ainda não é regulado no Brasil, o advogado considera natural que o governo impeça o uso de cripto em apostas online:

— A cripto ainda está para ser regulada pelo Banco Central. Ainda não se sabe como vai ser feita a prevenção à lavagem de dinheiro (nesse mercado). O Pix e o TED, por exemplo, são operacionalizados por instituições que já estão sujeitas à regulação.

Duas horas para receber o prêmio

Outra definição que consta na portaria é que o ganhador deverá receber valor do prêmio em até 120 minutos. O prazo é contado a partir do encerramento do evento de temática esportiva ou de uma sessão do evento virtual de jogo on-line objeto das apostas.

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