Operação Sangria: STJ pauta para 2 de setembro julgamento de recursos de Wilson Lima e Gutemberg Alencar
Sob nova relatoria da ministra Nancy Andrighi, Corte Especial retoma tramitação da ação penal sobre a compra de respiradores na pandemia; ex-governador do Amazonas deixou o cargo em abril e é candidato ao Senado, mas segue réu no caso

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu na pauta de 2 de setembro o julgamento de dois agravos regimentais apresentados na Ação Penal nº 993 (APn 993), que trata da chamada Operação Sangria. Os recursos são do ex-governador do Amazonas Wilson Lima (União Brasil) e do empresário Gutemberg Leão Alencar, também réu no processo. A movimentação, determinada pela ministra Nancy Andrighi, ocorre menos de dois meses depois de ela assumir a relatoria do caso, em substituição ao ministro Francisco Falcão, e marca a retomada do processo mais de quatro anos após o recebimento da denúncia pela Corte Especial.
O que muda com a decisão da Corte Especial
A sessão de 2 de setembro será virtual e não tratará do mérito da ação penal — ou seja, não decidirá pela absolvição ou condenação dos réus. O julgamento terá como objeto os agravos regimentais, recurso pelo qual a defesa contesta, perante o colegiado de 15 ministros mais antigos do STJ, decisões tomadas individualmente ao longo da instrução do processo.
Agravo regimental é o instrumento processual usado para levar ao órgão colegiado a revisão de uma decisão monocrática — proferida por um único ministro. No caso da APn 993, os recursos pautados questionam decisões tomadas ao longo dos mais de quatro anos em que o processo tramitou sob a relatoria do ministro Francisco Falcão.
Relembre o caso: a origem da Operação Sangria
A Operação Sangria foi deflagrada pela Polícia Federal em junho de 2020, no auge da primeira onda da pandemia de Covid-19, para apurar suspeitas de fraude em licitação e desvio de recursos públicos destinados ao combate à doença no Amazonas. A ação cumpriu mandados de busca e apreensão contra Wilson Lima e integrantes da cúpula da Secretaria de Saúde do Estado; a então secretária Simone Papaiz chegou a ser presa.
O episódio central da investigação é a compra de 28 respiradores hospitalares por meio de uma empresa sem histórico no setor médico — uma distribuidora que atuava no comércio de vinhos. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o prejuízo aos cofres públicos superou R$ 2 milhões, e um dos contratos analisados apresentou indício de sobrepreço de pelo menos R$ 496 mil, equivalente a 133% acima do maior valor de mercado identificado no país à época.
Em setembro de 2021, a Corte Especial do STJ decidiu, por unanimidade, receber a denúncia oferecida pelo MPF, tornando Wilson Lima e outros 12 investigados réus na ação penal — entre eles o então vice-governador Carlos Almeida, ex-secretários de Saúde, servidores públicos e empresários. O recebimento da denúncia abre formalmente o processo, mas não representa condenação; a apuração das acusações segue seu curso, com garantia de defesa a todos os réus.
A troca de relatoria e a nova condução do processo
O processo avançou em ritmo lento até junho de 2026, quando sofreu uma mudança relevante em sua condução: o ministro Francisco Falcão, relator desde o início e responsável por 16 decisões monocráticas ao longo do caso, declarou-se suspeito por razões de foro íntimo e deixou o processo em 17 de junho.
O caso foi redistribuído por sorteio à ministra Nancy Andrighi, que já relatou outros processos de repercussão no STJ — entre eles a ação penal contra o ex-governador do Acre Gladson Cameli, condenado a 25 anos e nove meses de prisão. Em menos de dois meses à frente da relatoria, a ministra incluiu os dois agravos regimentais pendentes na pauta da Corte Especial, sinalizando ritmo mais acelerado de tramitação.
Quem são os réus da ação penal
- Wilson Lima — ex-governador do Amazonas; deixou o cargo em abril de 2026.
- Carlos Almeida — ex-vice-governador do Amazonas (2019–2023); contesta a inclusão na ação e afirma que um inquérito da Polícia Federal concluiu por sua inocência.
- Marcellus Campêlo — ex-secretário de Saúde do Amazonas.
- Simone Papaiz — ex-secretária de Saúde que antecedeu Campêlo no cargo.
- Gutemberg Leão Alencar — empresário apontado como intermediário na compra dos respiradores; um dos autores dos agravos pautados para setembro.
- Sócios da empresa de vinhos que forneceu os respiradores ao Estado, além de outros ex-servidores e empresários citados na denúncia do MPF.
Ao todo, a ação penal soma 13 réus, segundo o STJ. A defesa de Wilson Lima sustenta a nulidade do compartilhamento de provas entre investigações e a ausência de dolo por parte do ex-governador, argumentando que a responsabilidade pela compra dos respiradores era da Secretaria de Estado de Saúde (Susam).
Os crimes imputados e as penas previstas
A denúncia do MPF aponta dispensa irregular de licitação, fraude em procedimento licitatório, lavagem de dinheiro e embaraço a investigações, além da liderança de uma suposta organização criminosa por parte de Wilson Lima. Caso haja condenação ao final do processo, as penas previstas na legislação brasileira para os crimes imputados são as seguintes:
| Crime | Descrição | Pena prevista |
| Peculato (art. 312 do Código Penal) | Apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou bem público por agente público em proveito próprio ou alheio. | Reclusão de 2 a 12 anos, e multa. |
| Organização criminosa (Lei nº 12.850/2013) | Associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e com divisão de tarefas, para obter vantagem ilícita. | Reclusão de 3 a 8 anos, e multa; pena pode ser aumentada se houver participação de agente público. |
| Fraude a licitação (Lei nº 8.666/1993, vigente à época dos fatos) | Dispensa ilegal de licitação ou favorecimento de fornecedores fora das hipóteses legais. | Detenção de 3 a 5 anos, e multa. |
O que esperar da sessão de 2 de setembro
A sessão será virtual, e a Corte Especial vai decidir, de forma colegiada, se mantém as decisões individuais tomadas ao longo da instrução ou se acolhe as contestações apresentadas pelas defesas de Wilson Lima e Gutemberg Leão Alencar. O julgamento pode ser adiado por pedido de vista de algum ministro, e a votação segue o critério de antiguidade dos integrantes da Corte.
| Cenário | Resultado prático | Impacto no processo |
| Recursos rejeitados | O STJ mantém as decisões tomadas até aqui, sem alterações no andamento da ação penal. | A instrução avança para as etapas finais, com depoimentos e interrogatórios dos réus. |
| Recursos acolhidos | Parte das decisões monocráticas anteriores pode ser revista ou anulada pela Corte Especial. | O rito é atrasado e pode haver necessidade de refazer etapas da instrução processual. |
Se os recursos forem rejeitados, o processo deve seguir para a fase de instrução final — com a coleta de depoimentos de testemunhas ainda pendentes, o interrogatório dos réus e a apresentação de alegações finais pela acusação e pela defesa, antes do julgamento do mérito pela ministra Nancy Andrighi.
A candidatura ao Senado e os riscos jurídicos que podem travar os planos
A retomada do julgamento ocorre em meio ao calendário eleitoral de 2026 e está diretamente entrelaçada com os planos políticos de Wilson Lima. Ele renunciou ao cargo de governador em 4 de abril, junto com o então vice-governador Tadeu de Souza, para cumprir o prazo de seis meses de desincompatibilização exigido pela legislação eleitoral a quem pretende disputar um novo cargo eletivo. Com a saída, assumiu o governo do Amazonas o então presidente da Assembleia Legislativa, Roberto Cidade (União Brasil), hoje candidato à reeleição.
Em 4 de agosto, a convenção da coligação “União pelo Amazonas” — formada pela Federação União Progressista, pelo Podemos e pelo PSB — oficializou Wilson Lima como candidato ao Senado Federal, com Luís Mário Bonates e Babá Tupinambá como primeiro e segundo suplentes de sua chapa. O registro da candidatura foi assinado junto à Justiça Eleitoral em 7 de agosto. O ex-governador afirma que pretende usar um eventual mandato em Brasília para ampliar a captação de recursos para o Amazonas e atuar na defesa de pautas ligadas à Amazônia.
É nesse ponto que a Operação Sangria volta a pesar sobre sua trajetória. Pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010, que alterou a LC nº 64/1990), um candidato só se torna inelegível — por oito anos — quando há condenação por um órgão colegiado, e não pela simples condição de réu em uma ação penal. Como a APn 993 ainda não chegou à fase de julgamento do mérito, Wilson Lima segue, hoje, apto a concorrer e, se eleito, a tomar posse.
O ponto de atenção é justamente o órgão que julga o caso: a Corte Especial do STJ, formada pelos 15 ministros mais antigos da Corte, é exatamente o tipo de colegiado cuja decisão pode gerar inelegibilidade, caso resulte em condenação. A ministra Nancy Andrighi já teve papel semelhante recentemente: relatora da ação penal contra o ex-governador do Acre Gladson Cameli, ela conduziu o processo que terminou, em maio de 2026, na condenação de Cameli a 25 anos e nove meses de prisão pela Corte Especial — a maior pena já aplicada pelo STJ em uma ação penal originária.
Some-se a isso um capítulo recente de instabilidade sobre a própria competência do STJ para julgar o caso. Com a renúncia ao governo, Wilson Lima perdeu o foro por prerrogativa de função em Brasília, o que levou a especulações, em junho, de que a APn 993 seria remetida à primeira instância da Justiça Federal em Manaus — o que tenderia a alongar ainda mais a tramitação. Em maio, porém, a Corte Especial do STJ havia fixado, no julgamento da APn 1.140, a tese de que o foro privilegiado se mantém quando a instrução do processo já estava concluída, ou em estágio avançado, antes da saída do cargo. É sob esse entendimento que o processo de Wilson Lima permaneceu no STJ e chega agora à pauta de 2 de setembro sob a relatoria de Nancy Andrighi.
Na prática, isso significa que o processo segue no tribunal que oferece o rito potencialmente mais rápido para o caso — ainda que, mesmo assim, dificilmente haja uma condenação em definitivo antes da eleição de outubro ou da diplomação dos eleitos, prevista para até 19 de dezembro. O risco mais concreto para os planos de Wilson Lima, portanto, não é necessariamente barrar sua candidatura em 2026, mas a possibilidade de uma condenação da Corte Especial vir a ocorrer já durante um eventual mandato como senador — cenário que abriria caminho para questionamentos sobre sua elegibilidade em pleitos futuros e para uma ação de impugnação de mandato, além do desgaste político de ocupar uma cadeira no Congresso respondendo a uma ação penal por corrupção na saúde pública.
Próximos passos
- 2 de setembro de 2026 — Corte Especial julga os agravos regimentais de Wilson Lima e Gutemberg Leão Alencar, em sessão virtual.
- Se os recursos forem rejeitados: retomada da instrução, com depoimentos de testemunhas pendentes.
- Interrogatório dos réus perante o STJ.
- Alegações finais da PGR/MPF e das defesas.
- Julgamento do mérito, com voto da relatora Nancy Andrighi e decisão final da Corte Especial sobre absolvição ou condenação.
- 4 de outubro de 2026 — primeiro turno das eleições gerais, em que Wilson Lima disputa uma vaga no Senado; diplomação dos eleitos ocorre até 19 de dezembro.
Fontes: Superior Tribunal de Justiça (STJ) — autos da AP nº 993; Ministério Público Federal (MPF); Fato Amazônico; CNN Brasil; CartaCapital; Terra. Reportagem elaborada com dados atualizados até 14 de agosto de 2026.
