Sobretaxa por seca no Amazonas terá aval prévio da Antaq antes de valer para embarques a Manaus
Agência vai exigir aviso de 30 dias e dados técnicos das empresas de navegação antes de autorizar a sobretaxa que já pesa sobre o abastecimento da capital amazonense
Cobrança que afeta Manaus vai passar por crivo prévio
A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) passará a analisar previamente a cobrança da chamada “taxa de seca”, aplicada por empresas de navegação durante períodos de estiagem — uma sobretaxa que impacta diretamente o custo do transporte de cargas com destino a Manaus, cidade fortemente dependente do modal aquaviário para seu abastecimento.
A medida chega em meio à pressão de entidades comerciais e industriais da região, que vêm reclamando de possíveis abusos nos valores cobrados, com risco de repasse aos preços de alimentos e outros produtos consumidos pela população amazonense.
Como funciona a taxa hoje
Atualmente, a taxa de seca é uma sobretaxa aplicada pelas empresas de navegação quando a estiagem nos rios reduz a capacidade das embarcações ou eleva os custos operacionais. Oficialmente chamada de “Low Water Surcharge” (sobretaxa por baixo nível de água), ela passou a valer para todos os embarques com destino a Manaus a partir de 5 de setembro.
O que muda com a nova regra
Pela nova sistemática, o simples aviso de intenção de cobrar a sobretaxa deixa de ser suficiente. As empresas terão de comunicar a cobrança à Antaq com pelo menos 30 dias de antecedência e apresentar informações técnicas, operacionais e econômicas que justifiquem o valor proposto. A decisão é do diretor-geral da Antaq, Frederico Dias, e foi obtida pela Folha.
A análise da agência pode resultar em três desfechos: homologação da cobrança, homologação com condicionantes, ou rejeição do pedido. A Antaq ainda poderá rever sua decisão posteriormente, caso as condições hidrológicas mudem ou os custos alegados pelas empresas não se confirmem.
Parâmetro para o rio Negro
Para 2026, a Antaq fixou uma referência hidrológica que permite a cobrança mesmo sem a análise concluída: cota do rio Negro, no Porto de Manaus, igual ou inferior a 17,7 metros. Atingido esse nível, e cumpridos os requisitos — aviso prévio de 30 dias e comunicação devidamente instruída — a cobrança pode ter efeito de homologação automática antes do fim do prazo de análise da agência.
Regras de transição
A decisão também prevê uma regra de transição para cobranças de 2026 que já estavam em análise: documentos e diligências já apresentados pelas empresas poderão ser aproveitados, sem necessidade de reapresentação.
Antaq nega tabelamento de preços
A agência afirma que a medida não representa tabelamento dos preços cobrados pelas companhias de navegação. O setor continua com liberdade para formação de preços e fretes, mas a Antaq entende que essa liberdade não impede a fiscalização de cobranças extraordinárias e de eventuais práticas abusivas.
Monitoramento já dura mais de um ano
Segundo a Antaq, o acompanhamento das sobretaxas é feito há mais de um ano, período em que as empresas foram instadas a apresentar dados sobre os custos extraordinários causados pela estiagem. Até agora, porém, as informações recebidas não permitiram comprovar, com o nível de detalhamento exigido, a relação entre os custos alegados pelas empresas e os valores efetivamente cobrados dos clientes.
