Suframa defende benefícios constitucionais da Zona Franca de Manaus contra a Fiesp
Autarquia atua junto à AGU para contestar ação que questiona mecanismos da reforma tributária favoráveis ao modelo amazônico; Suframa classifica arcabouço jurídico como “sólido e constitucional”

A Suframa decidiu entrar na disputa judicial movida pela Fiesp contra a Zona Franca de Manaus. A autarquia atua ao lado da Advocacia-Geral da União (AGU) para contestar a ação, fornecendo suporte técnico à defesa da União. O processo questiona dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 — a lei que regulamenta a reforma tributária e mantém os benefícios fiscais que garantem a competitividade do polo industrial de Manaus. A Suframa sustenta que esses benefícios têm respaldo direto na Constituição Federal e não podem ser suprimidos.
A ação da Fiesp
A Fiesp ajuizou ação contestando mecanismos da LC nº 214/2025 que mantêm vantagens fiscais estruturais da Zona Franca de Manaus no âmbito da reforma tributária. A federação paulista questiona se esses dispositivos são compatíveis com o novo sistema tributário nacional — o que, se acatado pelo Judiciário, poderia enfraquecer os incentivos que sustentam o polo industrial de Manaus há mais de cinco décadas.
A defesa da Zona Franca
A Suframa rebate a tese da Fiesp ao afirmar que o modelo da Zona Franca é “expressamente preservado pela Constituição Federal” e que essa proteção foi reafirmada no próprio processo de reforma tributária. Segundo a autarquia, os dispositivos contestados não são concessões políticas, mas obrigações constitucionais — argumento que embasa o suporte técnico prestado à AGU na defesa da União perante o Judiciário.
“A autarquia reafirma sua confiança na solidez do marco jurídico-constitucional que ampara a Zona Franca de Manaus, modelo expressamente preservado pela Constituição Federal e reafirmado no contexto da reforma tributária.”
— Nota oficial da Suframa
O que está em jogo
O resultado da ação pode afetar diretamente a viabilidade econômica do polo industrial de Manaus, responsável pela geração de empregos e pelo desenvolvimento regional da Amazônia. A Zona Franca funciona com base em incentivos fiscais diferenciados que, historicamente, são alvo de questionamentos por indústrias do Centro-Sul do país, que alegam desequilíbrio competitivo.
Fonte: Nota oficial da Suframa · Portal de Notícias
