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Wilson Lima perde por 12 a 0 no STJ, mas Operação Sangria ainda não trava sua diplomação

O que o STJ decidiu

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, em sessão virtual encerrada em 8 de setembro de 2026, os recursos apresentados pelas defesas do ex-governador do Amazonas Wilson Lima (União Brasil) e de Gutemberg Leão Alencar. O placar final foi de 12 votos a 0, com os ministros acompanhando integralmente o voto do relator, ministro Raul Araújo.

Os dois integrantes mais antigos da Corte Especial, Francisco Falcão e Mauro Campbell Marques, declararam-se impedidos e não participaram da votação. O presidente do tribunal conduziu a sessão, mas não votou.

O julgamento tratou exclusivamente de questões processuais e de competência, vinculadas à Ação Penal 993/DF. O principal pedido da defesa era afastar a ministra Nancy Andrighi da relatoria e transferir o processo ao ministro Raul Araújo — que já havia proferido, em etapa anterior, uma decisão considerada favorável ao ex-governador. A defesa argumentava haver conexão entre a APn 993/DF e o Inquérito 1.746/DF, o que justificaria a redistribuição.

Ao votar, o próprio Raul Araújo rejeitou a tese: segundo ele, o inquérito citado pela defesa teve denúncia rejeitada e transitou em julgado em março de 2025, o que esvazia o argumento de conexão. O relator observou ainda que a cronologia dos processos — a ação penal autuada em 2020 e o inquérito iniciado apenas em 2021 — impede o reconhecimento da prevenção pretendida pelos advogados.

O tribunal foi taxativo ao delimitar o alcance da decisão: não houve, nesta etapa, qualquer análise sobre culpa ou inocência dos réus. A rejeição dos recursos não representa condenação nem absolvição — apenas mantém a tramitação e a relatoria como já estavam definidas.

O caso: a Operação Sangria

A Ação Penal 993/DF é um desdobramento da Operação Sangria, deflagrada pela Polícia Federal em 30 de junho de 2020, ainda no auge da pandemia de Covid-19. A investigação apura suspeitas de irregularidades na compra de 28 respiradores pelo governo do Amazonas, incluindo indícios de superfaturamento.

Wilson Lima nega irregularidades. Em manifestações públicas mais recentes, afirmou que os equipamentos foram adquiridos da empresa FJAP e Cia. Ltda., que os respiradores estavam em falta no mercado naquele momento de emergência sanitária e que a fornecedora tinha autorização para comercializar equipamentos médico-hospitalares.

Em 20 de setembro de 2021, a Corte Especial do STJ recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra Wilson Lima e outros investigados — entre eles ex-integrantes da cúpula da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas e empresários ligados à compra dos equipamentos. Com o recebimento da denúncia, os investigados passaram formalmente à condição de réus.

Linha do tempo do caso

30 de junho de 2020 — PF deflagra a Operação Sangria: busca e apreensão na casa e no gabinete de Wilson Lima, apreensão de seu celular e cumprimento de oito mandados de prisão temporária, entre eles o da então secretária de Saúde, Simone Papaiz.

20 de setembro de 2021 — Corte Especial do STJ recebe a denúncia do MPF contra Wilson Lima e outros investigados, que passam à condição de réus. Processo autuado como Ação Penal 993/DF, inicialmente sob relatoria do ministro Francisco Falcão.

Ao longo da tramitação — Relatoria da APn 993/DF é transferida para a ministra Nancy Andrighi, decisão posteriormente contestada pela defesa de Wilson Lima.

Março de 2025 — O Inquérito 1.746/DF, usado pela defesa como argumento para pedir a redistribuição do processo, tem denúncia rejeitada e transita em julgado — enfraquecendo a tese de conexão entre os dois casos.

4 de abril de 2026 — Wilson Lima renuncia ao governo do Amazonas, junto com o vice-governador Tadeu de Souza, para se candidatar ao Senado Federal nas eleições de 2026.

14 de agosto de 2026 — STJ divulga pauta da sessão virtual da Corte Especial (2 a 8 de setembro) que analisaria os agravos regimentais da defesa de Wilson Lima e de Gutemberg Leão Alencar.

2 de setembro de 2026 — Abertura da sessão virtual. Relator Raul Araújo vota pela rejeição dos recursos e pela manutenção de Nancy Andrighi na relatoria.

4 de setembro de 2026 — Placar chega a 9 votos contra os recursos da defesa, com outros ministros ainda pendentes de manifestação.

8 de setembro de 2026 — Corte Especial encerra a sessão virtual: 12 votos a 0 pela rejeição dos recursos. Nancy Andrighi é mantida na relatoria da Ação Penal 993/DF. O mérito das acusações segue sem data para julgamento.

Um processo que acompanha a campanha ao Senado

Wilson Lima governou o Amazonas entre 2019 e 2026 e foi reeleito em 2022 com 1.039.192 votos, a maior votação já registrada para o cargo no estado. Deixou o governo em abril de 2026 para concorrer a uma vaga no Senado pelo União Brasil nas eleições de outubro deste ano.

A candidatura corre em paralelo à tramitação da ação penal, e adversários já usaram o processo como munição de campanha — episódio recente foi uma publicação de uma pré-candidata a governadora que fez referência velada à compra dos respiradores, remetendo ao caso que ficou marcado no estado como o episódio da ‘adega de vinhos’, em alusão à loja onde os equipamentos teriam sido adquiridos.

O ex-governador tem reafirmado publicamente sua versão dos fatos e nega irregularidades na aquisição dos respiradores.

Até onde ele pode ir: diplomação, posse e os limites da Lei da Ficha Limpa

A decisão de 8 de setembro não afeta, por si só, a elegibilidade de Wilson Lima. Como o STJ julgou apenas um incidente processual — e não o mérito da denúncia —, não há, até o momento, nenhuma condenação capaz de acionar a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).

A legislação eleitoral (art. 1º, inciso I, alínea ‘e’, da LC 64/1990, com a redação da Ficha Limpa) prevê que a inelegibilidade só se aplica a partir de condenação proferida por órgão colegiado — o que inclui, no caso de autoridades com foro por prerrogativa de função, um julgamento de mérito pela própria Corte Especial do STJ. Enquanto isso não ocorrer, Wilson Lima permanece apto a disputar a eleição, ser diplomado e tomar posse, caso seja eleito.

O cenário mudaria se, antes da diplomação — etapa que costuma ocorrer em dezembro, após a eleição de outubro —, a Corte Especial viesse a julgar o mérito da Ação Penal 993/DF e condenar o ex-governador. Uma condenação colegiada, mesmo sujeita a recurso, é o gatilho que a jurisprudência do STJ e do TSE reconhece como apto a gerar inelegibilidade, ainda que a palavra final sobre a elegibilidade, na prática, caiba à Justiça Eleitoral.

Mesmo nesse cenário, a própria Lei da Ficha Limpa (art. 26-C da LC 64/1990) permite que o STJ suspenda os efeitos da inelegibilidade se o recurso da defesa demonstrar chances razoáveis de reforma da condenação — uma válvula de escape frequentemente usada por candidatos condenados em instâncias colegiadas.

Na prática, o calendário processual é o fator decisivo. Não há, até agora, data marcada para o julgamento do mérito da Ação Penal 993/DF — processo que tramita desde 2021 e cujo rito, em ações penais originárias contra autoridades com foro privilegiado, costuma ser mais lento que o de recursos processuais como o analisado em setembro. Isso significa que, salvo uma aceleração incomum da pauta, é plausível que a eleição de outubro, a diplomação de dezembro e até a posse em fevereiro de 2027 ocorram antes de qualquer decisão de mérito sobre a Operação Sangria.

Os cenários possíveis a partir de agora

1. Eleição sem condenação de mérito. Se o STJ não julgar o mérito antes de outubro, Wilson Lima disputa normalmente. Sem condenação colegiada, nada impede a diplomação e a posse, mesmo com a ação penal ainda em curso.

2. Condenação de mérito antes da diplomação. Cenário menos provável dado o histórico de tramitação do processo, mas que, se ocorrer, levaria a discussão sobre inelegibilidade à Justiça Eleitoral — com possibilidade de o próprio STJ suspender os efeitos da condenação via recurso, mantendo Wilson Lima na disputa ou na posse até o julgamento definitivo.

3. Condenação após a posse. Caso o mérito só seja julgado depois de Wilson Lima assumir o mandato de senador, a discussão se desloca para o Senado Federal e para os efeitos de uma eventual condenação sobre a manutenção do mandato — matéria distinta da elegibilidade e sujeita a rito próprio, incluindo eventual perda de mandato por decisão do plenário do Senado em caso de condenação criminal transitada em julgado.

O que vem a seguir

Com os recursos processuais rejeitados, a Ação Penal 993/DF segue agora sob a condução de Nancy Andrighi rumo às próximas etapas de instrução e, eventualmente, ao julgamento de mérito — sem data prevista. Até lá, Wilson Lima segue como candidato ao Senado pelo Amazonas, e o desfecho da Operação Sangria seguirá como pano de fundo da campanha e, possivelmente, do início de um eventual mandato.

Fontes: STJ (Ação Penal 993/DF); Amazonas1; Rios de Notícias; NC News; Canal92am; Portal do Amazonas; MSKTV; Vocativo; TMC/TSE; Wikipédia.

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