Fim de semana decisivo: candidaturas se fecham no sábado e propaganda eleitoral toma as ruas e a internet no domingo
Com o encerramento dos registros de candidatura neste sábado (15/8), o país entra oficialmente em campanha a partir de domingo (16/8) — e passa a valer um novo pacote de regras para carros de som, santinhos, redes sociais e uso de inteligência artificial; horário eleitoral gratuito no rádio e na TV só chega depois, em 28 de agosto

A virada deste sábado (15/8) para domingo (16/8) marca uma fronteira no calendário eleitoral de 2026. Termina o prazo para o registro oficial das candidaturas e nasce, ao mesmo tempo, a campanha propriamente dita: a partir de domingo, os candidatos já podem pedir voto abertamente, apresentar suas propostas e colocar em movimento a estrutura que vinha sendo montada nos bastidores desde as convenções partidárias. É o pontapé inicial de um período que vai concentrar caminhadas, carreatas, comícios, distribuição de material impresso e uma enxurrada de conteúdo político nas redes sociais — tudo isso sob um conjunto detalhado de regras que a Justiça Eleitoral exige que sejam seguidas à risca.
O que muda, na prática, para quem vai às ruas e para quem acompanha a disputa pela tela do celular? Este material reúne, em blocos, tudo o que passa a ser permitido — e o que continua proibido — nesta nova etapa da corrida eleitoral, da sonorização de comícios ao uso de inteligência artificial, fechando com o capítulo à parte da propaganda no rádio e na televisão, que tem data própria para começar.
1. O que muda oficialmente a partir de domingo
Com o fim do prazo de registro de candidaturas neste sábado, os partidos e coligações encerram a etapa de formalização perante a Justiça Eleitoral. A partir de domingo, abre-se oficialmente o período de campanha: os candidatos já registrados podem pedir votos publicamente, divulgar propostas de governo e ativar toda a estrutura de campanha — comitês, equipes de rua, produção de material e presença digital — que até então funcionava de forma mais restrita, ligada apenas à pré-campanha.
Na prática, o eleitor vai notar a mudança no cotidiano: aumenta a circulação de santinhos e adesivos, ganham força as caminhadas e carreatas pelos bairros e o volume de comícios cresce, junto com um crescimento evidente nas publicações de cunho eleitoral nas redes sociais dos candidatos e de seus apoiadores.
2. Carro de som, minitrio e trio elétrico: o que pode soar e até que hora
A partir de domingo, alto-falantes e amplificadores de campanha já podem funcionar, mas dentro de uma janela de horário fixa: das 8h às 22h. Nesse período, os equipamentos precisam manter distância mínima de 200 metros de locais sensíveis, como sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.
A regra é diferente quando o equipamento está a serviço de um comício: nesse caso, a sonorização fixa pode seguir até a meia-noite. Mas a legislação eleitoral trata como equipamentos distintos o carro de som, o minitrio e o trio elétrico, cada um com limite de potência e de uso definido.
| Quem é quem no som da campanha • Carro de som — equipamento de até 10 mil watts. • Minitrio — potência acima de 10 mil e até 20 mil watts. • Trio elétrico — potência acima de 20 mil watts. • Carros de som e minitrios só podem circular em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões ou comícios, respeitando limite de 80 decibéis a sete metros de distância do veículo. • O trio elétrico é autorizado apenas para sonorizar comícios — não pode circular pelas ruas como forma isolada de propaganda. |
3. Santinhos, adesivos e material impresso: regras de identificação e tamanho
A distribuição de santinhos, folhetos, adesivos e volantes também começa neste domingo e pode seguir até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno. A produção, porém, não é livre: todo material impresso de campanha precisa trazer, de forma visível, o CNPJ ou o CPF de quem confeccionou a peça e de quem a contratou.
Há também limite de tamanho para adesivos: a regra geral fixa a dimensão máxima em 50 cm por 40 cm. Adesivos colados em veículos seguem normas próprias, incluindo a possibilidade de aplicação microperfurada em todo o para-brisa traseiro.
Um alerta vale especialmente para quem trabalha com aplicativos de transporte: carros cadastrados em plataformas de mobilidade urbana e táxis não podem circular com adesivo de candidato colado em vidros, portas ou qualquer parte externa do veículo. A legislação entende esses carros como bens de uso comum — no caso dos táxis, concessões públicas —, o que veta qualquer propaganda política neles. Quem descumprir a regra está sujeito a multa.
4. Internet e redes sociais: o que pode e o que não pode
Com a liberação da propaganda eleitoral na internet a partir de domingo, os candidatos passam a poder usar oficialmente sites, redes sociais, blogs e aplicativos de mensagens para fazer campanha — sempre dentro dos limites da legislação eleitoral. É permitido, inclusive, impulsionar conteúdo político-eleitoral mediante pagamento, mas isso não significa que qualquer publicação patrocinada esteja liberada automaticamente: existem exigências específicas sobre quem pode contratar o impulsionamento, como o conteúdo deve ser identificado e quais informações precisam ser dadas com transparência ao público.
| Na internet, está proibido • Criar perfis falsos para divulgar conteúdo eleitoral. • Usar ferramentas digitais para inflar artificialmente o alcance de uma publicação ou distorcer seu conteúdo fora das regras estabelecidas. • Impulsionar conteúdo pago sem seguir as exigências de contratação, identificação e transparência previstas na legislação eleitoral. |
5. Inteligência artificial e deepfake: a novidade que exige atenção redobrada
As Eleições 2026 trazem um capítulo inédito de regras: o uso de inteligência artificial em campanha passa a ser monitorado de perto. Sempre que uma peça publicitária usar conteúdo sintético — gerado ou alterado por IA para criar, substituir, omitir, mesclar ou modificar imagens e sons —, quem produziu o material é obrigado a avisar isso de forma explícita, destacada e acessível ao público, indicando também qual tecnologia foi usada. A exigência vale para vídeos, áudios, imagens e até para material impresso que tenha conteúdo feito por IA.
Já o deepfake usado para beneficiar ou prejudicar uma candidatura é terminantemente proibido, assim como qualquer conteúdo fabricado ou manipulado para espalhar informações comprovadamente falsas ou tiradas de contexto, quando isso tiver potencial de desequilibrar a disputa eleitoral.
6. O capítulo do rádio e da TV: propaganda gratuita começa depois
Diferentemente da internet e das ruas, a propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão tem cronograma próprio e não começa junto com o restante da campanha. No primeiro turno, o horário eleitoral gratuito está previsto para ir de 28 de agosto a 1º de outubro — quase duas semanas depois do início oficial da campanha nas ruas e na internet.
Na prática, isso significa que, entre este domingo e o fim de agosto, a disputa política vai se concentrar nas ruas, nos aplicativos de mensagens e nas redes sociais, já que os candidatos ainda não têm acesso aos espaços gratuitos garantidos em emissoras de rádio e TV. Esse intervalo costuma ser observado de perto por analistas políticos, já que é quando as campanhas apostam mais forte em mobilização de rua e presença digital, reservando peças e estratégias de mídia eletrônica para quando o horário gratuito entrar no ar.
Onde consultar as regras completas
O conjunto de regras eleitorais para esta fase da campanha está detalhado na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Já as normas específicas sobre propaganda eleitoral constam da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições 2026 pela Resolução nº 23.755/2026.
