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Justiça Federal suspende ordem de desocupação do Aeroclube do Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas determinou a suspensão temporária da ordem de desocupação do Aeroclube do Amazonas, localizado na zona Centro-Sul de Manaus. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (20) pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales.

A medida representa um respiro para a instituição, que enfrentava um prazo para deixar o imóvel. Com a suspensão temporária, o Aeroclube do Amazonas ganha tempo para buscar alternativas que possibilitem uma solução consensual para o impasse.

Segundo a decisão judicial, foi marcada uma audiência de conciliação entre o Aeroclube e a Infraero para o dia 22 de outubro. Até a realização da audiência, a Infraero fica proibida de retomar a posse da área, o que permite que as partes negociem uma possível solução para o conflito.

A decisão do magistrado leva em consideração a importância de uma negociação entre os envolvidos antes de se executar a ordem de desocupação. O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales entendeu ser necessário suspender a execução, criando um espaço para que Aeroclube e Infraero busquem um acordo.

O Aeroclube do Amazonas é uma instituição tradicional em Manaus e serve a comunidade de aviadores amadores e entusiastas da aviação há diversos anos. A suspensão temporária da desocupação deixa em aberto a possibilidade de que novas ações judiciais definam o futuro do local de forma mais definitiva.

Os detalhes técnicos da decisão e os prazos para possíveis recursos ainda serão divulgados pelos envolvidos no processo. A Advocacia Geral da União e as partes interessadas deverão se manifestar nos próximos passos do processo judicial.

Enquanto isso, o Aeroclube do Amazonas permanece em suas instalações da zona Centro-Sul, aguardando as próximas movimentações judiciais que determinarão o rumo desta questão.

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