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Valdemar Costa Neto tem bens bloqueados sob suspeita de desviar R$ 119 milhões de emendas

Decisão do ministro Flávio Dino, do STF, aponta que o presidente do PL teria indicado irregularmente 21 emendas parlamentares mesmo sem mandato eletivo; defesa do dirigente contesta a medida

O que decidiu o STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou o bloqueio de até R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto. A medida atende a suspeitas levantadas pela Polícia Federal de que o dirigente partidário tenha desviado recursos de 21 emendas parlamentares, mesmo sem exercer mandato eletivo no Congresso.

Segundo a investigação, Valdemar teria se apoiado em servidores da Câmara dos Deputados para direcionar a si próprio verbas originadas do antigo orçamento secreto — esquema que veio a público em reportagem do Estadão em maio de 2021.

Na decisão, de 34 páginas, Dino destacou o prejuízo aos cofres públicos diante da ausência de legitimidade de Valdemar para indicar emendas, e classificou como grave o fato de um agente sem mandato deter influência sobre o direcionamento do orçamento público.

Como o esquema teria funcionado, segundo a PF

A Operação Transparência, deflagrada em dezembro de 2025, apurou que Valdemar contava com autonomia informal para direcionar recursos de emendas conforme uma espécie de cota pessoal, decorrente de sua posição como presidente do partido.

De acordo com a PF, esse direcionamento era operacionalizado por Mariângela Fialek, conhecida como “Tuca”, ex-assessora do deputado e ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL). Ela atuou no gabinete de Lira entre março de 2021 e o início de 2025, quando passou a integrar a liderança do PP na Casa.

As planilhas com as indicações eram tratadas e condensadas por servidores da Câmara antes de seguirem aos ministérios, e as emendas apareciam formalmente em nome de deputados federais — o que, segundo os investigadores, conferia aparência de legalidade a indicações que, na prática, partiam de Valdemar.

A PF também identificou registros em que indicações eram descritas internamente como “do Valdemar” ou “do VCN”, associadas a valores expressivos e a demandas concentradas nas áreas de saúde, turismo e esporte, sobretudo para municípios paulistas.

Os valores e as emendas, em resumo

ItemValor / DadoDetalhamento
Valor total bloqueadoAté R$ 119 milhõesBens de Valdemar Costa Neto, por decisão do ministro Flávio Dino (STF)
Valor já efetivamente desviadoR$ 104 milhõesConsiderando apenas as emendas já pagas, segundo relatório da PF
Emendas envolvidas21 emendasIndicadas, segundo a PF, sem que Valdemar exercesse mandato eletivo
Recursos citados em diálogos≈ R$ 24 milhõesValor mencionado em conversas para concentração em áreas orçamentárias específicas
Áreas priorizadasSaúde, turismo e esportePrincipalmente para municípios do estado de São Paulo, segundo a investigação
Período investigado2021 – 2025Da revelação do orçamento secreto (Estadão, mai/2021) à Operação Transparência (dez/2025)

Quem é citado na investigação

NomePapel apontado pela investigação
Valdemar Costa NetoPresidente do PL; segundo a PF, definia pessoalmente o destino de emendas mesmo sem mandato eletivo
Mariângela Fialek (“Tuca”)Ex-assessora de Arthur Lira (PP-AL); apontada como principal alvo da Operação Transparência e operadora do direcionamento das emendas
Nara Benedetti Nicolau BrumServidora da Câmara lotada na liderança do PL; segundo a PF, tratava e encaminhava as planilhas de emendas
Garigham Amarante PintoAdvogado da liderança do PL na Câmara; descrito pela PF como articulador e intermediário de Valdemar no esquema

A defesa de Valdemar Costa Neto

Em nota assinada pelos advogados Marcelo Bessa e Thiago Fleury e divulgada por Valdemar em suas redes sociais, a defesa afirmou que a decisão do ministro Flávio Dino parte de premissas frágeis e de inferências subjetivas, e que representaria uma criminalização indevida da atividade político-partidária.

Os advogados sustentam que Valdemar nega qualquer crime e que não há prova de adesão consciente a um esquema criminoso. Argumentam ainda que é natural, em um sistema democrático, que um presidente de partido dialogue com parlamentares e influencie politicamente sua bancada, e que só haveria relevância penal diante de indícios concretos de fraude ou desvio funcional — o que, segundo a defesa, não estaria demonstrado.

A nota destaca também que a Procuradoria-Geral da República foi contrária à decretação das medidas cautelares, e classifica como preocupante a determinação de bloqueio sobre a integralidade do patrimônio do investigado “até que o inquérito aponte elementos mais seguros”.

Matéria com base em reportagem do jornal Estadão.

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