TRF1 suspende obras da Ponte do Abial em Tefé após apontar indícios de irregularidades
Decisão do desembargador Alexandre Laranjeira aponta falhas no licenciamento ambiental, no projeto básico e na licitação de R$ 125 milhões; Justiça mantém pagamento por etapas já concluídas

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou, na segunda-feira (6), a paralisação imediata das obras da Ponte do Abial, em Tefé, município a 523 km de Manaus. A decisão, do desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, suspende os efeitos da Concorrência Eletrônica nº 002/2026 e do contrato de construção da estrutura sobre o Igarapé Xidarini, até que o mérito do recurso seja julgado.
O projeto, orçado em R$ 130 milhões e contratado por R$ 125 milhões com a empresa Etam, previa ligar o centro de Tefé aos bairros Abial, Colônia Ventura, Deus é Fiel e Conjunto Castanheira — região que concentra parte significativa da população do município e enfrenta dificuldades de deslocamento conforme o período hidrológico.
Por que a Justiça interrompeu a obra
A paralisação atende parcialmente a um recurso apresentado dentro de uma ação popular que contesta a legalidade do empreendimento. Segundo o processo, os serviços teriam começado sem a licença de instalação exigida, sem consulta prévia às comunidades tradicionais da região e com indícios de sobrepreço próximo de R$ 4 milhões, além de suspeitas de falhas no processo licitatório.
Na decisão, o desembargador registrou haver elementos que apontam para:
licenciamento ambiental inadequado;
deficiências no projeto básico da obra;
restrições à competitividade no processo de licitação;
descumprimento de determinações do TCU (Tribunal de Contas da União).
Para o magistrado, a continuidade das obras — que já envolvia cravação de estacas, execução de fundações e mobilização de maquinário pesado sobre o leito do igarapé — poderia tornar inútil uma eventual decisão judicial futura, consolidando uma situação de difícil reversão. Por isso, avaliou que a paralisação era necessária para preservar o patrimônio público até a análise de mérito do caso.
A decisão, no entanto, não impede o pagamento de serviços comprovadamente executados antes da notificação da paralisação, desde que atestados pelos órgãos de fiscalização — o objetivo é evitar enriquecimento sem causa da administração pública. Laranjeira também determinou a comunicação imediata da decisão ao juízo de origem e a intimação das partes para se manifestarem no processo, cujo mérito segue pendente de julgamento pelo TRF1.
Respostas às principais dúvidas sobre o caso
A prefeitura de Tefé tem ou não o licenciamento ambiental da obra?
A licença ambiental da Ponte do Abial não é emitida pela prefeitura, e sim pelo governo do Estado do Amazonas, por meio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). Os registros públicos mostram duas etapas concedidas pelo Ipaam: a Licença Prévia nº 004/2026, entregue ao prefeito Nicson Marreira em fevereiro de 2026, e a Licença de Instalação (LI), concedida pelo governador Roberto Cidade em 3 de junho de 2026 — data em que o prefeito divulgou vídeo anunciando o recebimento do documento. Apesar disso, a ação popular sustenta que os serviços começaram antes da obtenção da licença exigida, e a decisão do TRF1 aponta “licenciamento ambiental inadequado” entre os indícios de irregularidade que justificam a paralisação. Ou seja: há licença formalmente emitida pelo órgão estadual, mas a Justiça identificou, ao menos preliminarmente, problemas na forma como esse licenciamento foi conduzido.
Quais danos a obra pode causar ao meio ambiente?
Segundo os elementos citados na decisão judicial, o risco ambiental está ligado à intervenção física direta sobre o leito do Igarapé Xidarini, com cravação de estacas, execução de fundações e uso de maquinário pesado no curso d’água. Foi justamente o avanço desses serviços sobre o igarapé — associado à falta de consulta prévia às comunidades tradicionais potencialmente afetadas — que levou o desembargador a considerar que a obra poderia gerar uma situação ambiental de difícil reversão caso não fosse interrompida a tempo. A decisão não detalha um laudo técnico de impacto ambiental; o fundamento apresentado é o risco de dano irreversível ao curso d’água caso as obras avancem antes da análise definitiva do processo.
Quem é responsável por levar o caso à Justiça?
O caso corre no âmbito de uma ação popular — instrumento que qualquer cidadão pode utilizar para questionar atos da administração pública lesivos ao patrimônio público ou ao meio ambiente. As informações disponíveis sobre a decisão do TRF1 não identificam publicamente o nome do autor da ação; o processo é descrito apenas como movido por um cidadão que contesta a legalidade da obra. A reportagem não localizou, nas fontes públicas disponíveis até o momento, a identificação nominal do autor — dado que pode constar apenas nos autos do processo, de acesso restrito nessa fase.
Matéria produzida com base no conteúdo publicado pelo Amazonas Atual e em decisão do TRF1, complementada por checagem em fontes públicas sobre o histórico de licenciamento ambiental da obra.
