STF confirma reserva de 30% do fundo eleitoral para candidatos negros e livra partidos de punição por cotas do passado
Por maioria, ministros seguiram entendimento de Cristiano Zanin e descartaram tese de que a regra equivaleria a um perdão às legendas

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da emenda de 2024 que obriga partidos a destinar 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) a candidaturas de pessoas negras. Para a maioria dos ministros, trata-se de uma ação afirmativa legítima, compatível com o texto constitucional.
O julgamento também manteve outro ponto sensível da emenda: partidos que não cumpriram a cota em eleições passadas poderão compensar a diferença nos quatro pleitos seguintes, sem multas ou punições imediatas. Com isso, a Corte afastou o argumento de que essa regra funcionaria como uma espécie de anistia disfarçada às siglas.
Quem questionou a norma
A discussão chegou ao STF por meio de ações movidas pela Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas e pelo procurador-geral da República. Para esses autores, a emenda usava o discurso da inclusão racial para, na prática, blindar os partidos de sanções por descumprimentos anteriores das cotas.
O argumento que prevaleceu
O relator, ministro Cristiano Zanin, defendeu que a emenda consolida na Constituição uma política que já vinha sendo moldada pela jurisprudência do próprio STF e da Justiça Eleitoral. Em seu entendimento, é o Congresso Nacional quem deve fixar o percentual mínimo de recursos para candidaturas negras, respeitados os parâmetros constitucionais.
Zanin sustentou que a reserva de verba ataca diretamente a sub-representação histórica da população negra na política e dá concretude ao princípio da igualdade material. Ele também rejeitou os argumentos de que a norma feriria a anualidade eleitoral ou mudaria as regras do jogo democrático no meio da disputa, já que, segundo ele, a emenda trata apenas da distribuição de recursos públicos de campanha.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
A divergência
Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Dino reconheceu que a emenda representa um avanço ao elevar a reserva de 30% ao status constitucional, mas alertou que o texto esvazia a força da política afirmativa ao dispensar sanções para partidos que descumpriram a cota no passado.
Na avaliação do ministro, retirar multas e outras penalidades transforma uma obrigação constitucional em mera recomendação, sem instrumentos reais de cumprimento. Ele classificou a medida como um retrocesso na proteção de direitos fundamentais e um enfraquecimento da jurisprudência que o próprio STF e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vinham construindo para ampliar a presença de negros na política.
