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TCE-AM barra licitação de passagens da Aadesam após identificar falhas no edital de R$ 15,2 milhões

Mudanças nas exigências técnicas foram feitas às vésperas do pregão e sem reabertura de prazo, aponta decisão do conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão de uma licitação da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Aadesam) destinada à contratação de empresa para fornecimento de passagens aéreas, fluviais e terrestres, para trechos nacionais e internacionais. O valor estimado do contrato é de R$ 15,2 milhões. A decisão foi publicada na sexta-feira (3) e atendeu a uma representação protocolada por uma empresa que pretendia disputar o certame.

Falhas apontadas no processo

A análise do conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho identificou uma sequência de alterações no edital que, segundo o TCE-AM, podem ter comprometido a igualdade de condições entre os concorrentes.

O ponto central da representação é a mudança nos critérios técnicos exigidos das empresas participantes, feita na véspera da data marcada para o pregão, em 25 de junho. O tribunal constatou que essa alteração não foi acompanhada da reabertura do prazo licitatório nem da marcação de uma nova data para a sessão pública — providências previstas no próprio edital em caso de acolhimento de impugnações.

Também chamou atenção do TCE-AM o fato de que parte das mudanças no instrumento convocatório não seguiu o rito formal: em vez de serem publicadas por errata ou aditamento, as alterações teriam sido informadas apenas por meio de respostas a pedidos de esclarecimento enviados pelas próprias empresas interessadas — sem republicação nem nova ciência a todos os participantes.

Segundo o conselheiro, esse procedimento se repetiu na exclusão de um dispositivo do Termo de Referência que estabelecia a forma de execução dos serviços contratados. A supressão do item também teria sido comunicada de forma pontual, em resposta a um questionamento, e não por meio de retificação formal do edital.

Na decisão, o conselheiro registra que essas duas condutas — a alteração tardia das regras técnicas e a retirada do item do Termo de Referência por simples resposta a esclarecimento — contrariam a própria previsão do edital, que estabelece a definição e publicação de nova data sempre que uma impugnação for acolhida.

Risco de contratação antes da apuração

Ao decidir pela suspensão, o conselheiro levou em conta a possibilidade de o processo avançar para as fases seguintes — incluindo a assinatura de contrato — antes que o TCE-AM concluísse a análise das falhas apontadas. Para ele, essa antecipação tornaria mais difícil reverter eventuais prejuízos caso as irregularidades fossem confirmadas.

Com a decisão, a licitação está paralisada até que o tribunal conclua a análise do caso, ficando também vedada a celebração de qualquer contrato vinculado ao processo.

Próximos passos

O TCE-AM notificou a Aadesam e o pregoeiro responsável pela condução do certame para prestarem esclarecimentos sobre os pontos levantados na representação. O processo segue agora para análise técnica do tribunal e do Ministério Público de Contas do Amazonas, que deverão se manifestar sobre o mérito das irregularidades apontadas.

Procurado, o Governo do Amazonas não respondeu aos questionamentos sobre o caso até a publicação desta matéria.

Com informações do G1 Amazonas

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